1)- CONCEITOS
O inventário é um procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de apurar e registrar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. É um processo necessário para a devida partilha dos bens entre os herdeiros, de acordo com a lei aplicável.
Durante o inventário, são levantados todos os ativos e passivos do falecido, incluindo imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, dívidas, entre outros. O objetivo é determinar o patrimônio líquido do falecido, ou seja, o valor total dos bens após a dedução das dívidas.
Além disso, o inventário também envolve a identificação dos herdeiros legítimos, a definição da proporção em que cada herdeiro tem direito à herança e a realização da partilha dos bens de acordo com as regras estabelecidas pela legislação aplicável.
O inventário pode ser realizado de forma judicial, quando há necessidade de intervenção do Poder Judiciário, ou de forma extrajudicial, em cartório, quando não há conflitos entre os herdeiros e são preenchidos os requisitos legais para essa modalidade.
2)- TIPOS DE INVENTÁRIO
Existem basicamente três tipos de inventário relacionados a sucessões: inventário judicial, inventário extrajudicial e inventário negativo. Vou explicar cada um deles:
Inventário Judicial: É realizado quando há litígio entre os herdeiros, divergências sobre a partilha dos bens ou quando há menores de idade ou incapazes envolvidos. Nesse caso, é necessário que o inventário seja conduzido pelo Poder Judiciário, através de um processo judicial.
Inventário Extrajudicial: Também conhecido como inventário em cartório, é uma opção mais rápida e menos burocrática, desde que não haja litígio entre os herdeiros e todas as partes sejam capazes e concordem com a partilha dos bens. Nesse tipo de inventário, é feito um acordo entre os interessados, que é levado a um tabelionato de notas para lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Inventário Negativo: Esse tipo de inventário é utilizado quando não existem bens a serem partilhados entre os herdeiros. Geralmente, é realizado quando há dúvidas ou disputas sobre a existência de bens deixados pelo falecido. O objetivo é comprovar a inexistência de patrimônio a ser inventariado.
3)- O QUE É ESPÓLIO?
O termo “espólio” refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento, antes da realização do inventário e da partilha entre os herdeiros. Em outras palavras, o espólio representa o patrimônio do falecido enquanto aguarda a conclusão do processo de inventário.
Durante o período em que o inventário está em andamento, o espólio é administrado pelos responsáveis legais, como o inventariante designado pelo juiz ou pelos herdeiros, de acordo com a legislação aplicável. Essa administração envolve a preservação, gestão e eventual liquidação dos bens e direitos pertencentes ao falecido.
Durante a fase do espólio, são realizados diversos procedimentos, como a arrecadação dos bens, a identificação e o pagamento das dívidas e obrigações do falecido, além da apuração dos direitos e da participação dos herdeiros no patrimônio deixado.
Uma vez concluído o processo de inventário, com a devida partilha dos bens entre os herdeiros, o espólio é encerrado, e cada herdeiro passa a ser proprietário dos bens que lhe foram atribuídos.
4)- QUAL SÃO OS PRAZOS PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO?
No Brasil, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento do indivíduo.
É importante ressaltar que esse prazo pode ser prorrogado mediante justificativa adequada perante o juiz responsável pelo processo. No entanto, é recomendável que o inventário seja iniciado o mais rápido possível para evitar possíveis complicações legais e atrasos no processo de partilha dos bens.
5)- QUAIS OS REQUISITOS PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO JUDICIAL?
De maneira geral, os principais requisitos para o inventário judicial são os seguintes:
Óbito do titular do patrimônio: O primeiro requisito é o falecimento da pessoa cujo patrimônio será inventariado. Deve haver um documento legal que comprove o óbito, como a certidão de óbito.
Existência de bens a inventariar: O inventário judicial é necessário quando há bens a serem partilhados entre os herdeiros. Esses bens podem incluir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros.
Existência de herdeiros ou interessados: Deve haver herdeiros legítimos ou interessados na sucessão do patrimônio do falecido. Os herdeiros podem ser cônjuges, filhos, pais, irmãos, netos, entre outros, dependendo da legislação aplicável.
Litígio ou divergência entre os herdeiros: O inventário judicial é apropriado quando há conflitos ou divergências entre os herdeiros em relação à partilha dos bens. Nesses casos, é necessário o acompanhamento e a intervenção do Poder Judiciário para solucionar as disputas.
Menores de idade ou incapazes envolvidos: Se houver menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas na sucessão, o inventário judicial é obrigatório para garantir a proteção e a representação adequada dos interesses dessas pessoas.
Existência de testamento: se houver testamento, a princípio, é necessário a abertura de inventário judicial.
Presença de advogado: É obrigatória a presença de um advogado devidamente habilitado para representar todos os herdeiros no processo de inventário extrajudicial.
6)- QUAIS OS REQUISITOS PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Os principais requisitos para a realização do inventário extrajudicial são:
Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo e em consenso quanto à forma de partilha dos bens deixados pelo falecido.
Inexistência de herdeiros incapazes: Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos no inventário extrajudicial. Caso haja, será necessário recorrer ao inventário judicial.
Inexistência de litígios: Não deve haver litígios, disputas ou conflitos entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens. O inventário extrajudicial pressupõe um acordo amigável entre as partes.
Presença de advogado: É obrigatória a presença de um advogado devidamente habilitado para representar todos os herdeiros no processo de inventário extrajudicial.
7)- MAS AFINAL O QUE É PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
Um bom planejamento sucessório é de extrema importância por diversos motivos. Aqui estão alguns dos principais benefícios e razões para investir em um planejamento sucessório adequado:
Preservação do patrimônio: Um planejamento sucessório bem elaborado permite a preservação do patrimônio acumulado ao longo da vida, evitando disputas e litígios entre os herdeiros. Isso contribui para a continuidade dos negócios familiares, proteção dos ativos e manutenção da estabilidade financeira da família.
Proteção dos interesses da família: O planejamento sucessório possibilita a proteção dos interesses da família, garantindo que a transferência dos bens seja realizada conforme a vontade do titular do patrimônio. Isso evita possíveis influências externas, como credores, ex-cônjuges ou mesmo interferências indesejadas por parte de terceiros.
Redução de conflitos familiares: Ao estabelecer claramente como os bens serão distribuídos e quais são os direitos de cada herdeiro, um planejamento sucessório eficiente ajuda a evitar conflitos familiares e disputas judiciais. Isso contribui para manter a harmonia familiar, fortalecer os laços afetivos e evitar desgastes emocionais entre os membros da família.
Minimização de custos e impostos: Um planejamento sucessório adequado permite identificar oportunidades legais de redução de custos e impostos relacionados à transferência de bens. Isso inclui a utilização de estratégias como doações, constituição de holdings familiares, distribuição equitativa dos ativos, entre outros mecanismos que visam minimizar os impactos financeiros na sucessão patrimonial.
Proteção de herdeiros vulneráveis: O planejamento sucessório pode incluir dispositivos de proteção para herdeiros vulneráveis, como menores de idade, pessoas com deficiência ou dependentes. Por meio de testamentos, fundos de proteção ou estabelecimento de curatela, é possível assegurar que esses herdeiros sejam devidamente amparados e que seus interesses sejam protegidos.
Agilidade e simplificação do processo de inventário: Com um planejamento sucessório bem estruturado, o processo de inventário e partilha de bens pode ser mais rápido, eficiente e menos burocrático. Isso facilita a vida dos herdeiros, evitando a necessidade de lidar com procedimentos complexos e morosos, tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial.
Paz de espírito: Por fim, um planejamento sucessório adequado proporciona tranquilidade e paz de espírito ao titular do patrimônio e à família como um todo. Saber que os bens serão transferidos de acordo com a vontade e os valores familiares estabelecidos traz segurança e permite que todos possam lidar com o processo de luto de forma mais serena, sem sobrecargas adicionais.
É importante ressaltar que o planejamento sucessório deve ser realizado com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e consultores financeiros, levando em consideração a legislação aplicável e as particularidades de cada caso.
Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.
OAB/SC 49.652
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