Auxílio-Doença tenho direito

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados temporariamente incapazes de trabalhar devido à doença ou acidente. Este benefício é essencial para garantir a subsistência do trabalhador durante o período de recuperação.

Quem tem direito?

Trabalhadores que contribuem para o INSS, incluindo empregados formais, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais.

É necessário ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves especificadas em lei.

Como solicitar?

  1. Agendamento: O segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
  2. Documentação: Apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho, laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.
  3. Perícia Médica: Comparecer à perícia médica na data agendada para avaliação da incapacidade.

Dica: Mantenha sempre seus dados e contribuições atualizados no INSS para evitar problemas na hora de solicitar o benefício.

Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.

OAB/SC 49.652

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