A reforma da previdência, aprovada em 2019, trouxe mudanças significativas nas regras para concessão de benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria. Entender essas mudanças é crucial para um planejamento previdenciário eficaz.
Principais Mudanças:
- Idade Mínima para Aposentadoria:
Homens: 65 anos.
Mulheres: 62 anos.
A idade mínima foi estabelecida para a aposentadoria por idade, com regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
- Tempo de Contribuição:
Homens: 20 anos para novos segurados.
Mulheres: 15 anos.
Para quem já contribuía antes da reforma, o tempo de contribuição mínimo permanece em 15 anos para ambos os sexos.
- Regras de Transição:
Foram criadas regras de transição para suavizar a mudança para aqueles que já estavam próximos de se aposentar, como o sistema de pontos e o pedágio de 50%.
- Cálculo dos Benefícios:
O cálculo dos benefícios passou a considerar a média de todos os salários de contribuição, com um percentual aplicado conforme o tempo de contribuição.
- Auxílio-Doença:
O cálculo do auxílio-doença também foi alterado, considerando a média de todos os salários de contribuição, com um percentual de 91%.
Dica: É importante revisar seu planejamento previdenciário à luz das novas regras e, se necessário, buscar orientação profissional para otimizar seus benefícios.
Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.
OAB/SC 49.652
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