A aposentadoria por idade é uma modalidade que considera a idade do segurado como principal critério, além de um tempo mínimo de contribuição. Com a reforma da previdência, algumas regras foram ajustadas.
Requisitos Antes da Reforma:
Homens: 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
Mulheres: 60 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
Regras Pós-Reforma:
- Idade Mínima:
Homens: Mantém-se em 65 anos.
Mulheres: Aumenta progressivamente de 60 para 62 anos, com acréscimo de 6 meses por ano até atingir 62 anos.
- Tempo de Contribuição:
Homens e Mulheres: Mínimo de 15 anos de contribuição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma. Para novos segurados, o tempo de contribuição para homens será de 20 anos.
- Cálculo do Benefício:
O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se um percentual que varia conforme o tempo de contribuição.
Dica: Mantenha suas contribuições regulares e consulte um especialista para entender como as novas regras afetam seu planejamento de aposentadoria.
Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.
OAB/SC 49.652
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