O auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o exercício de suas atividades laborais. Neste artigo, discutiremos os requisitos para a obtenção desse auxílio, bem como os direitos dos segurados que se encontram nessa situação.
1)- Requisitos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária:
Para que um segurado tenha direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário cumprir alguns requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária. São eles:
- a) Carência: O segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, exceto nos casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou outras situações previstas em lei.
- b) Qualidade de segurado: O requerente deve estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e possuir a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade temporária se iniciou.
- c) Incapacidade laboral: É necessário comprovar a existência de uma doença ou lesão que torne o segurado temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais habituais. Essa incapacidade deve ser atestada por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
2)- Documentação necessária:
Para dar entrada no pedido de auxílio por incapacidade temporária, o segurado deverá reunir a documentação necessária, que inclui:
- a) Documento de identificação pessoal (RG, CPF, etc.).
- b) Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a atividade laboral.
- c) Laudos, atestados ou relatórios médicos que comprovem a incapacidade temporária.
- d) Demais documentos solicitados pelo INSS, de acordo com as especificidades de cada caso.
3)- Procedimento para requerer o auxílio por incapacidade temporária:
O segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS, por meio do telefone 135 ou pelo site www.meu.inss.gov.br. É importante ressaltar que, em alguns casos, o INSS pode realizar a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, mediante avaliação dos documentos médicos apresentados pelo segurado.
Durante a perícia médica, o perito avaliará a incapacidade do segurado e emitirá o parecer técnico, que será decisivo para a concessão ou não do benefício. Caso o auxílio seja concedido, o segurado receberá o benefício a partir da data de início da incapacidade, devidamente estabelecida pelo médico perito.
4)- Duração do auxílio por incapacidade temporária:
O auxílio por incapacidade temporária será concedido ao segurado enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, limitado a um período máximo de 120 dias. Entretanto, caso a incapacidade persista além desse prazo, o benefício poderá ser prorrogado mediante realização de nova perícia médica.
5)- Direitos e obrigações do segurado durante o recebimento do auxílio:
Durante o período em que estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporária, o segurado tem direito a receber o benefício mensalmente, de acordo com o valor estabelecido pela legislação previdenciária. Além disso, é importante destacar que, durante o afastamento, o segurado não possui a obrigação de contribuir para a Previdência Social.
Entretanto, é fundamental que o segurado siga as orientações médicas e realize o tratamento adequado para a sua recuperação. O não cumprimento das recomendações médicas ou a recusa em se submeter a tratamento pode acarretar a suspensão ou cessação do auxílio por incapacidade temporária.
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício fundamental para os trabalhadores que, por motivos de doença ou lesão, se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Ao compreender os requisitos para a obtenção desse benefício e conhecer seus direitos, o segurado poderá buscar o amparo necessário para enfrentar essa fase difícil em sua vida.
É importante ressaltar que, em casos de dúvidas ou dificuldades no processo de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, é altamente recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário, que poderá fornecer orientações jurídicas adequadas e acompanhar o segurado ao longo de todo o processo.
Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.
OAB/SC 49.652
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