No contexto do Direito de Família no Brasil, a pensão alimentícia desempenha um papel crucial na garantia do sustento de indivíduos que, por razões diversas, não possuem os meios necessários para prover seu próprio sustento. Este artigo explora os aspectos essenciais relacionados à pensão alimentícia. Abordaremos os requisitos para o recebimento, o valor estabelecido (quantum), os obrigados a pagar (alimentante) e a aplicação do trinômio necessidade, possibilidade e adequação, ilustrado por um exemplo prático.
1)- Mas afinal, o que é tão falada Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a uma pessoa (o alimentante) de prover recursos financeiros para a subsistência de outra pessoa (o alimentado) que não possui condições de prover o próprio sustento de forma adequada.
2)- Quais as Diferenças entre Pensão Alimentícia para Menores e para Ex-Cônjuges
A pensão alimentícia para menores é destinada aos filhos de pais separados, visando garantir seu bem-estar e desenvolvimento. Já a pensão alimentícia para ex-cônjuges é destinada a um dos ex-parceiros após a dissolução do vínculo conjugal, com o objetivo de assegurar que a parte mais vulnerável mantenha condições mínimas de vida.
3)- Requisitos para o Recebimento da Pensão Alimentícia
Para receber pensão alimentícia, é necessário comprovar a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante. A necessidade se refere à incapacidade do alimentado de prover o próprio sustento devido a fatores como idade, saúde e condição socioeconômica. A possibilidade se relaciona à capacidade financeira do alimentante de arcar com a obrigação.
4)- Como que se o valor da pensão a ser paga?
O valor da pensão alimentícia pode variar e é estabelecido pelo Juiz com base em variados critérios, tais como:
a)- Quais as necessidades do alimentado – gastos com saúde, educação, lazer, alimentação, etc;
b)- Quais as possibilidades do alimentante – qual o rendimento, quais bens possui, é profissional autônomo ou profissional empregado, quais os gastos que o mesmo possui para se manter, se possui outros filhos que necessitam de pensão, etc;
Geralmente, a pensão é fixada como um percentual dos rendimentos do alimentante, podendo variar, a depender das necessidades e possibilidades.
5)- O Trinômio Necessidade, Possibilidade e Adequação
O trinômio necessidade, possibilidade e adequação é um princípio fundamental na fixação da pensão alimentícia. Ele considera a necessidade do alimentado, a capacidade financeira do alimentante e a adequação do valor estabelecido para manter o padrão de vida do alimentado.
Por exemplo, se um pai possui recursos para arcar com a pensão de seu filho, mas o valor é excessivamente alto em relação às necessidades do filho, o juiz pode ajustar o montante para que seja adequado à realidade da criança.
Suponhamos que Joana e Pedro se divorciaram, e eles têm um filho menor chamado Lucas. Pedro é um profissional bem-sucedido, enquanto Joana é autônoma e possui renda menor. O juiz, ao considerar o trinômio, leva em conta as necessidades básicas de Lucas, a capacidade financeira de Pedro e a adequação do valor. Assim, o juiz determina uma pensão que, embora proporcional às possibilidades de Pedro, não compromete sua sustentabilidade financeira, mas garante que Lucas tenha recursos adequados para sua manutenção e desenvolvimento.
Conclusão
Importante que se diga que são várias as nuances e possibilidades relacionadas a pensão alimentícia.
A pensão alimentícia desempenha um papel crucial na proteção dos direitos de indivíduos em situações de vulnerabilidade financeira.
No Brasil, a pensão alimentícia para menores e para ex-cônjuges possui distinções importantes em termos de requisitos, valores e obrigados a pagar.
O trinômio necessidade, possibilidade e adequação orienta as decisões judiciais, assegurando que os valores fixados sejam justos e adequados às circunstâncias individuais.
É fundamental ressaltar que cada caso é um caso, por isso é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá fornecer informações específicas e adequadas ao seu caso.
No próximo artigo traremos um maior aprofundamento em outros aspectos da pensão alimentícia, tais como:
– alimentos gravídicos;
– quando a obrigação de prestar alimentos chega até os avós;
– como funciona a Revisão de Alimentos;
– como comprovar a Necessidade e Possibilidade;
– até quando a pensão alimentícia deve/pode ser paga;
Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.
OAB/SC 49.652
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