Olá Nobres Leitores.
Diariamente, no nosso escritório de advocacia, surgem diversas dúvidas com relação as obrigações relacionadas a pensão alimentícia.
No artigo publicado anteriormente falamos sobre os aspectos gerais e os mistérios da obrigação alimentar, no entanto sem conseguir esvaziar o tema por completo.
Uma dúvida rotineira é sobre a possibilidade de pedir Pensão Alimentícia para os avós, sendo que este artigo tem a intenção de trazer esclarecimentos sobre o assunto.
No Brasil, em casos excepcionais, é possível, SIM, solicitar pensão alimentícia aos avós. No entanto, essa solicitação não é automática e está sujeita a algumas condições e requisitos específicos.
Aqui estão algumas informações importantes a serem consideradas:
1)- Impossibilidade dos pais: Geralmente, a pensão alimentícia é inicialmente de responsabilidade dos pais. No entanto, se ambos os pais não têm condições financeiras de arcar com essa obrigação, a lei prevê que outros parentes próximos, como avós, podem ser chamados a contribuir, desde que possuam capacidade financeira para fazê-lo.
2)- Princípio da subsidiariedade: A solicitação de pensão aos avós é subsidiária, o que significa que os avós só podem ser chamados a contribuir se os pais não tiverem condições de fazê-lo. A obrigação dos avós, nesse caso, é secundária em relação à dos pais.
3)- Comprovação de necessidade e possibilidade: Para obter uma decisão judicial que obrigue os avós a pagar pensão, é necessário comprovar tanto a necessidade do alimentado quanto a possibilidade financeira dos avós. Isso envolve demonstrar que o beneficiário não pode atender às suas necessidades básicas e que os avós têm recursos disponíveis.
4)- Ação judicial: Normalmente, a solicitação de pensão aos avós requer uma ação judicial. É fundamental contar com um advogado para orientar o processo e reunir as evidências necessárias para fundamentar o pedido.
5)- Casos de guarda dos avós: Em alguns casos, quando os avós têm a guarda legal de uma criança, eles podem solicitar pensão alimentícia dos pais da criança. Isso ocorre quando os pais não estão presentes na vida da criança e não contribuem financeiramente para sua manutenção.
6)- Situações específicas: Cada caso é único, e a decisão de solicitar pensão aos avós deve ser avaliada com base nas circunstâncias individuais. É importante consultar um advogado especializado em Direito de Família para obter orientações precisas com base na situação específica.
Portanto, é possível pedir pensão aos avós em certas situações, a depender de uma série de fatores, incluindo a impossibilidade dos pais de cumprir com a obrigação alimentar e a capacidade financeira dos avós.
A decisão final será tomada pelo juiz com base nas evidências apresentadas no processo judicial.
Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.
OAB/SC 49.652
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