Olá Nobres Leitores, Cliente e Amigos.
No dia a dia de um escritório de advocacia são várias as dúvidas que são trazidas pelos clientes.
Essas dúvidas, para serem respondidas, exigem do profissional do direito o conhecimento da legislação (leis), da doutrina (livros), da jurisprudência (julgamentos), além da análise detalhada da situação especifica de cada cliente.
São várias as situações que não é possível responder um sim ou não. Para o Direito, na grande maioria das vezes, a resposta é depende.
Nesse artigo, trago a explicação de uma das dúvidas que aparecem aqui no escritório.
Afinal, é possível cumular Pensão por morte com Aposentadoria por invalidez?
Vamos as considerações!
1)- A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a dependentes de segurados que faleceram ou ficaram inválidos.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, enquanto a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que ficou permanentemente incapaz para o trabalho.
É possível cumular os dois benefícios?
SIM, é possível cumular a pensão por morte com a aposentadoria por invalidez.
No entanto, o beneficiário terá que optar por receber integralmente um dos benefícios, e o outro benefício será reduzido de acordo com um redutor aplicado sobre faixas do salário mínimo.
2)- Exemplo Clássico
Um exemplo clássico pode ser demonstrado com a seguinte pergunta: é possível um divorciado receber a pensão por morte do ex-cônjuge?
A resposta é sim, é possível.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, incluindo o ex-cônjuge, desde que o casamento ou tenha sido convertido em união estável, ou que o ex-cônjuge seja dependente do falecido ao tempo do óbito. O ex-cônjuge, para isso, deve demonstrar a dependência econômica do falecido ao tempo do óbito.
3)- Exemplo prático
Imagine que um homem, que já estava aposentado por invalidez, falece. Sua ex-esposa, que tem 50 anos de idade, também é aposentada por invalidez e recebia pensão alimentícia do ex-marido.
Nesse caso, a ex-esposa terá direito a receber a pensão por morte do ex-cônjuge. No entanto, ela terá que optar por receber integralmente a pensão por morte, e a aposentadoria por invalidez será reduzida de acordo com um redutor aplicado sobre faixas do salário mínimo.
4)- Para concluir
A cumulação de pensão por morte e aposentadoria por invalidez é possível, mas o beneficiário terá que optar por receber integralmente um dos benefícios, e o outro benefício será reduzido de acordo com um redutor aplicado sobre faixas do salário mínimo.
No caso de um divorciado, o ex-cônjuge pode receber a pensão por morte do ex-cônjuge se o casamento tiver sido convertido em união estável, ou se o ex-cônjuge demonstrar a dependência econômica do falecido ao tempo do óbito.
Consulte um profissional de sua confiança, para que haja uma análise detalhada de cada situação, para que os melhores passos sejam dados.
Para todos, desejo uma vida de plenitude e harmonia.
Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.
OAB/SC 49.652
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