Você sabia que é possível manter seus direitos previdenciários por até 36 meses, mesmo sem contribuir ao INSS?
Esse benefício é chamado de período de graça, e garante que, em momentos de desemprego ou dificuldades financeiras, você continue protegido. Neste artigo, explico como funciona o período de graça, em quais casos ele pode ser prorrogado e o que você deve fazer para não perder sua qualidade de segurado. Não deixe seus direitos escaparem por falta de informação!
Primeiramente, iniciaremos com alguns conceitos importantes.
A qualidade de segurado é a condição necessária para o cidadão ter direito aos benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Para adquirir essa qualidade, a pessoa deve se filiar ao INSS e contribuir regularmente. Existem diferentes categorias de segurados, como empregado, contribuinte individual, facultativo, entre outros.
Manter a qualidade de segurado depende da continuidade das contribuições. Se o segurado parar de contribuir, ele pode perder essa qualidade após certo período, o que significa que ficará desprotegido em relação aos benefícios previdenciários.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito a determinados benefícios.
Por exemplo, para ter direito à aposentadoria por idade, é preciso cumprir uma carência de 180 contribuições mensais.
A perda da qualidade de segurado ocorre quando a pessoa deixa de contribuir por um período superior ao período de graça. Nessa situação, para restabelecer essa condição, será necessário voltar a contribuir, observando as regras para novos períodos de carência.
O período de graça é o tempo durante o qual o segurado mantém a qualidade mesmo sem contribuir.
Por exemplo, após deixar de contribuir, o segurado ainda terá direito aos benefícios por 12 meses, podendo esse prazo ser prorrogado para 24 ou até 36 meses em algumas situações, como em casos de desemprego.
As situações de prorrogação possuem alguns requisitos, conforme os seguintes casos:
Prorrogação para 24 meses: O segurado que deixa de contribuir pode ter o período de graça prorrogado por mais 12 meses (além dos 12 iniciais, totalizando 24 meses) se comprovar que está desempregado involuntariamente, ou seja, se estiver em busca de novo emprego e não conseguir uma recolocação no mercado. Essa condição precisa ser demonstrada, geralmente por meio de registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou outros meios que comprovem o desemprego involuntário.
Prorrogação para 36 meses: O período de graça pode ser estendido para até 36 meses nos casos em que o segurado, além de comprovar o desemprego involuntário, já tenha contribuído ao INSS por mais de 120 meses (10 anos). Esse prazo é contado mesmo que não seja consecutivo, considerando todas as contribuições realizadas ao longo da vida de trabalho do segurado.
Manter-se informado e realizar as contribuições regularmente é fundamental para garantir os direitos previdenciários.
Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.
OAB/SC 49.652
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