Cada dia mais a utilização de veículos automotores, como motos, carros, caminhões, vans, ônibus, esta ligada ao dia a dia da população mundial.
Não é à toa que existe a necessidade da existência de regulamentos e leis para fazerem com que o trânsito tenha uma ORDEM, e que cada pessoa RESPEITE O ESPAÇO E DIREITOS DO OUTRO.
Infelizmente, diariamente, o que se vê é uma selva enraivecida, onde cada um quer impor o seu tempo, a sua velocidade, as duas manobras arriscadas, e não raras vezes acidentes de trânsito acontecem.
O objetivo desse artigo é mostrar, de forma RESUMIDA e didática, quais são os direitos daquele que sofre um ACIDENTE DE TRÂNSITO, do qual não foi o culpado pela situação.
Vamos a um caso hipotético:
– Uma pessoa sofre um acidente de trânsito no qual não teve culpa. Ela sofre danos materiais (quebra do seu carro), danos físicos (escoriações ou fratura), e danos morais (sofrimento psicológico com a situação).
Neste caso, ela pode buscar compensação pelos danos sofridos por meio de uma ação de responsabilidade civil. Esta ação pode compreender:
Danos materiais:
1)- No caso em que o automóvel da pessoa sofreu avarias devido ao acidente, ela pode buscar a reparação dos danos materiais. Isso inclui o valor necessário para reparar o veículo ou, se for considerado economicamente inviável o conserto, o valor de mercado do veículo na época do acidente.
2)- Além disso, se o veículo servia de renda (por exemplo, para uso comercial), os lucros cessantes também podem ser pleiteados, ou seja, o valor que a pessoa deixou de ganhar durante o período em que o veículo ficou inutilizado.
Danos corporais / físicos:
1)- Quando o acidente resulta em ferimentos ou enfermidades para a pessoa, ela pode buscar a indenização por danos corporais. Isso inclui o reembolso de despesas médicas e hospitalares, bem como tratamentos futuros, reabilitação, medicamentos e outras despesas relacionadas à recuperação.
2)- Além disso, se o acidente causou um afastamento temporário do trabalho, a pessoa pode buscar o ressarcimento dos salários perdidos durante esse período de afastamento.
3)- Pensão vitalícia: caso a pessoa fique com uma sequela que lhe diminua a capacidade de trabalho ou mesmo que lhe tire completamente a capacidade de trabalho, ela terá direito a uma Pensão Vitalícia a ser paga pelo culpado pelo acidente de trânsito.
Danos morais:
Além dos danos materiais e corporais, a pessoa também pode ter direito a uma indenização por danos morais. Os danos morais são compensações pelo sofrimento psicológico, emocional e até mesmo pela perda de qualidade de vida causada pelo acidente.
Para buscar a indenização pelos danos mencionados, a pessoa pode ingressar com uma ação judicial contra a parte culpada pelo acidente.
É importante contar com a assistência de um advogado especializado em direito civil e acidentes de trânsito para orientar adequadamente e garantir que os direitos da pessoa sejam protegidos.
Lembre-se de que cada caso é único, e a avaliação dos danos e a determinação das responsabilidades dependerão das provas e evidências apresentadas durante o processo judicial.
Artigo escrito por Fábio Martins, advogado.
OAB/SC 49.652
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